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Com a aproximação do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física, muitos microempreendedores individuais ainda têm dúvidas se precisam ou não declarar. Para orientar esse público, o Sebrae Roraima explica em quais situações o MEI é obrigado a entregar o IRPF, quais critérios devem ser observados e como se organizar para evitar erros.

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A regra é clara. Ser MEI, por si só, não obriga ninguém a declarar. O que determina a obrigatoriedade é o conjunto de rendas e o patrimônio da pessoa ao longo do ano.

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Deve declarar o IRPF quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

–       Teve renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano

–       Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil

–       Possui bens acima de R$ 800 mil

–       Teve outras rendas, como salário, aluguel ou aposentadoria

A declaração considera o CPF, e não apenas o CNPJ.

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CNPJ e CPF são obrigações diferentes

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Segundo o analista de Atendimento ao Cliente do Sebrae, Marcus Reis, a principal confusão entre os microempreendedores está justamente nessa separação.

“A principal confusão é que o MEI tem obrigações no CNPJ e pode ter obrigações no CPF. A DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ; já o IRPF declara a renda e o patrimônio da pessoa, somando tudo o que ela ganhou no ano, inclusive o que veio do MEI”, explicou.

Enquanto a DASN-SIMEI trata do faturamento anual da empresa, o Imposto de Renda da Pessoa Física reúne todas as rendas do empreendedor como indivíduo, incluindo lucros do negócio, salário de outro emprego, aluguel, aplicações financeiras e outros rendimentos.

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Marcus reforça que ser MEI não obriga automaticamente a declarar. “O que obriga é o conjunto de rendas e patrimônio”.

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Faturamento não é renda pessoal

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Um dos erros mais comuns é confundir faturamento com renda tributável.

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“O faturamento do MEI não é renda pessoal. Faturamento é tudo que entra pelas vendas ou serviços. Renda pessoal é o lucro efetivo que eu retiro para mim”, afirmou.

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Para saber se ultrapassou o limite anual, o microempreendedor deve fazer um cálculo básico.

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“Primeiro apuro o lucro, que é o faturamento menos as despesas do negócio. Depois separo a parte isenta presumida do MEI, que é um percentual do faturamento conforme a atividade. O que sobra tende a ser a parte tributável a comparar com o limite anual”, orientou.

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Essa organização evita pagar imposto além do necessário ou deixar de declarar quando há obrigação.

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Organização evita erros e multas

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A separação entre empresa e pessoa física deve acontecer durante todo o ano, e não apenas na época da declaração.

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“O jeito mais fácil de não se perder é manter a organização. Conta da empresa para o negócio e transferências registradas para a pessoa física, como se fosse um salário do empreendedor”, recomendou Marcus.

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Entre os principais erros cometidos pelos microempreendedores estão declarar faturamento como renda, não separar parcela isenta da tributável, misturar finanças pessoais e do negócio, esquecer outras fontes de renda e não guardar comprovantes.

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“Um erro de classificação costuma custar caro”, alertou.

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Quais documentos separar antes de declarar

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Antes de iniciar o preenchimento do IRPF, o MEI deve reunir a documentação referente ao ano-base.

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Entre os principais documentos estão relatório de receitas, comprovante da DASN-SIMEI, notas fiscais emitidas, comprovantes de despesas do negócio, informes bancários e documentos de bens e dívidas.

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Esses dados permitem calcular corretamente o lucro e identificar a parcela tributável.

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Quem também recebeu salário, aluguel, aposentadoria ou teve rendimentos financeiros precisa redobrar a atenção.

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“Esses valores entram somando na declaração do CPF e podem puxar a obrigatoriedade, além de mudarem o imposto a pagar ou a restituir”, explicou.

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O que acontece se não declarar

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O contribuinte que era obrigado e não entrega a declaração dentro do prazo pode sofrer consequências.

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“Pode ter multa, ficar com o CPF pendente de regularização e enfrentar restrições em serviços e operações financeiras até regularizar”, afirmou Marcus.

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A pendência pode dificultar acesso a crédito, financiamentos e outros serviços bancários.

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Onde buscar orientação

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Durante o período de declaração, o Sebrae reforça orientações e conteúdos práticos por meio dos canais oficiais e das Salas do Empreendedor.

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“O Sebrae costuma reforçar orientações nesse período. Eu sempre recomendo buscar ajuda quando houver dúvida, porque um erro de classificação costuma custar caro”, destacou.

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A principal recomendação para quem ainda está em dúvida é fazer o cálculo com atenção.

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“Faça o cálculo do lucro e da parcela isenta do MEI e some com as outras rendas do ano. Se ficar perto do limite ou se tiver bens ou rendas diferentes, vale procurar orientação profissional para declarar com segurança”, concluiu.

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Organização e informação são as melhores aliadas do microempreendedor. Ter CNPJ não elimina as responsabilidades no CPF, e manter a regularidade fiscal é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

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