-
A figura do Microempreendedor Individual (MEI) surgiu em 2008, com a Lei Nº 128, para tirar da informalidade milhares de trabalhadores brasileiros que trabalhavam por conta própria sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. Com a formalização, esses trabalhadores passaram a ter acesso a alguns benefícios que, até então, eram exclusividade daqueles que trabalham de carteira assinada, como aposentadoria, acesso a crédito, auxílio-doença e maternidade.
No entanto, para ter todos os direitos garantidos e ter acesso aos benefícios, o MEI precisa estar com as contribuições em dia. As obrigações são mensais e anuais. A arrecadação dos impostos ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Todos os meses é preciso pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A taxa é de R$ 66,60 e é composta por:
● INSS (Previdência Social) Valor: R$ 60,60
● Imposto sobre circulação mercadorias e serviços (ICMS): Valor R$ 1,00
● Imposto Sobre o Serviço (ISS): Valor R$ 5,00
Todos os anos, entre os meses de janeiro e maio, o MEI deve fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei), informando o rendimento bruto obtido pela empresa no período. Caso não haja o pagamento entre os meses citados, o MEI deverá pagar uma multa por atraso na entrega de sua declaração anual que varia entre R$ 28,70 e R$ 34,34 a depender do ano a ser declarado em atraso. O pagamento das taxas pode ser realizado virtualmente, agendado em débito automático e ainda parcelado.
O MEI precisa estar atento às cobranças indevidas quanto a cobranças de taxa, tarifa ou serviço. Caso o cliente receba cobranças de qualquer outra natureza relacionadas à condição de Microempreendedor Individual, a recomendação é que não pague, pois trata-se de cobrança indevida feita por empresas fictícias.
O analista técnico do Sebrae/RR, Bonfim Flávio, ressaltou a importância de o MEI manter as contribuições em dia.
“Estando em situação regular, o empreendedor recebe uma cobertura, que a depender da quantidade de meses de contribuição, pode assegurar o auxílio-doença, por exemplo, que pode ser solicitado após 12 meses de contribuição”, explicou.
Flávio também destacou que caso o empreendedor atrase o pagamento do DAS, estará sujeito ao pagamento de juros e correção monetária.
“Estando em atraso com a contribuição, o MEI perde a cobertura dos benefícios. Além disso, também deixa de contribuir para a aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Nos casos mais extremos, o empreendedor poderá ser inscrito na dívida ativa e ficar com restrição no CPF e CNPJ”, pontuou.
Caso o MEI esteja com vários meses de contribuição em atraso, ele pode negociar o pagamento dos débitos. Porém, é preciso se atentar para fazer o parcelamento antes da inscrição na dívida ativa. Uma vez inscrito, a negociação deve ser feita com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).