Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) referente ao faturamento bruto de sua atividade em 2022. O documento deve ser enviado até o dia 31 de maio no Portal do Simples Nacional, sendo obrigatório nos casos de baixa de MEI.
Em Roraima, aqueles que tiverem dúvidas relacionadas ao procedimento podem procurar o Sebrae. Em Boa Vista, o serviço está disponível na Agência de Atendimento, na avenida Ville Roy, 2540, no bairro São Francisco. Em Rorainópolis os empreendedores podem comparecer no Ponto Atendimento, na avenida Senador Hélio Campos, 2590, no bairro Cidade Nova, e nos demais município buscar a Sala do Empreendedor.
A gerente da Unidade de Atendimento ao Cliente do Sebrae/RR, Solange Minotto, explicou que na DASN-SIMEI estão contidas o total da receita bruta anual vendas realizadas ou serviços prestados no ano anterior com a emissão de nota fiscal ou não, ressaltando a importância de manter a declaração atualizada.
“Apresentar a declaração é obrigatório e de fundamental importância para que o MEI fique em dia com as suas obrigações fiscais perante a Receita Federal. Além de servir como comprovante de faturamento da empresa”, explicou.
Ela informou ainda que o Sebrae orienta o Microempreendedor Individual – MEI quanto ao preenchimento do relatório de faturamento mensal, documento necessário para enviar a declaração e também realiza gratuitamente o envio através do portal do Simples Nacional. O atendimento e agendamento do serviço pode ser realizado pelo canal remoto por meio do número 0800 570 0800 (Watsapp ou ligação) e em Rorainópolis pelo número (95) 98404-4688.
Penalidades para quem descumprir os prazos
Caso não entregue a declaração no prazo, o MEI estará sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, o MEI terá um desconto de 50%, pagando apenas R$ 25,00.
Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor. Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar e o CNPJ fica inapto por conta da omissão da declaração não enviada.
-

