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#TiraDúvidaMEI: Quem é MEI tem que declarar Imposto de Renda?

Para ajudar o Microempreeendedor Individual, o SEBRAE Roraima agora tem um espaço todo para ele, o #TiraDúvidaMEI.
Por Redação
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A analista técnica do Sebrae Roraima, Kátia Cristina Rodrigues lembra que o microempreendedor individual tem uma obrigação anual que é a declaração do Faturamento do Simples, a DANS – SIMEI. Ela tem que ser feita todo o ano, até o dia 31 de dezembro e serve para registrar o faturamento anual obtido pela empresa.

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Quem deixa de fazer essa declaração ficam impossibilitado de realizar atividades como a emissão de nota fiscal. Em caso de atraso, o empreendedor também é obrigado a pagar uma multa. “No Sebrae temos pessoas que auxiliam no preenchimento da Declaração mas ela também pode ser feita por qualquer pessoa, acessando o Portal do Empreendedor. É um compromisso que não pode ser esquecido”, disse.

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Mas além de um CNPJ, quem é MEI também responde como pessoa física. Assim, é preciso estar atento se os lucros obtidos com a atividade superam o teto mínimo para declaração do imposto de renda. “Ele precisa tirar do valor total tudo que teve de despesas ao ano. O que sobrou é considerado lucro”.

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Em cima do lucro, deve ser aplicada a porcentagem correspondente à atividade para determinar o que é considerado como rendimento isento. A porcentagem varia de acordo com a atividade desenvolvida sendo 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; e 32% da receita bruta para serviços em geral.

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Se o que sobrar superar o mínimo do rendimento anual estabelecido para pessoa física pela Receita Federal, o MEI precisará também fazer a declaração de Imposto de Renda.

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Na dúvida, procure o Sebrae. Pela central 0800 570 0800 é possível fazer o agendamento com hora marcada para o atendimento. “Temos equipe que orienta o MEI em relação às suas dúvidas e que também está pronta para fazer a declaração anual da empresa”, disse Kátia.