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Atividades comerciais são suspensas em Roraima após a confirmação de dois casos de Coronavírus

Seguindo o exemplo de outros Estados, Roraima também tem decretos municipais e estaduais que limitam o funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Por Redação
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O objetivo é reduzir a circulação de pessoas e consequentemente a proliferação do Covid-19. Com o avanço da doença pelo mundo, está comprovado que o isolamento social é uma das mais eficazes medidas protetivas contra a coronavírus.

Neste final de semana, tanto o Governo do Estado de Roraima quanto a Prefeitura da capital editaram novos decretos com medidas mais restritivas para evitar situações de aglomeração e o surgimento de novos casos.

Até o momento, Roraima tem dois casos confirmados. Ambos na capital que concentra mais de 60% da população total do Estado. Este é o terceiro decreto editado pela Prefeitura que vem acompanhando a evolução do Covid-19 entre a população.

Atividades esportivas e religiosas já haviam sido suspensas. Agora, conforme o estabelecido no decreto no. 38 E, fica proibido o comércio em geral, tais como cinemas, clube de recreação, buffet, academias de ginástica, sorveterias, boates, teatro, casas de espetáculo, casas de shows, centros culturais, circos, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, shoppings e mercados públicos.

“Eu peço a compreensão e união de todos. Tenho certeza que vamos sair mais fortes depois dessa crise. Não vai ser fácil mas enquanto nós nos unirmos para enfrentar essa situação, mais fácil nós vamos sair dela. Não existem culpados, o que nós temos que fazer realmente é ter o espírito de solidariedade e cada um cumprir a sua parte”, destacou em suas redes sociais a prefeita Teresa Surita.

A Prefeitura garantiu a continuidade apenas dos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados e postos de combustível, adotando normas mais rigorosas de higiene e de controle de acesso das pessoas. Alguns supermercados da capital já se adequaram e estão permitindo a entrada de apenas 10 pessoas por vez. Também está permitido o serviço de delivery especialmente para as empresas do setor de alimentação fora do lar