Quem está em processo de formalização como Microempreendedor Individual (MEI), acabou de se formalizar ou está buscando informações sobre o assunto sempre possui muitas dúvidas sobre quais são as suas obrigações.
Ao se constituir como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor adquire a personalidade jurídica por meio do seu CNPJ e passa a ter diversos direitos e benefícios, mas também algumas obrigações. Essas obrigações se iniciam com a necessidade de se formalizar com o CNPJ, o seu Cadastro Nacional, ou seja, o cadastro na Fazenda Nacional, que é a Receita Federal. Depois disso, já com o CNPJ formalizado, precisa fazer o Cadastro Municipal no setor tributário do município. Esses dois cadastros são obrigatórios para todos os MEIs independentemente de setor ou ramo de atividade.
Se exerce uma atividade de serviço ou transporte municipal, precisa se cadastrar no setor fiscal municipal para poder emitir as notas fiscais de serviço.
Diversas atividades, especialmente nos segmentos de saúde, estética ou alimentício, podendo ser também nos setores da indústria, comércio ou serviços, necessitam do alvará sanitário fornecido pela Vigilância Sanitária do município. E atividades que podem gerar impacto ambiental precisam de autorização do setor de Meio Ambiente. Assim sendo, recomendamos sempre consultar o setor competente em cada município se sua atividade necessita de alguma consulta ou autorização de algum desses setores para poder exercer legalmente a sua atividade.
E o MEI precisa fazer a Inscrição Estadual (IE)?
Já citamos a Inscrição Federal, que abrange o CNPJ, e a Inscrição Municipal, mas e o cadastro estadual? O MEI precisa desse cadastro também?
A resposta é: nem todos, mas muitos precisam, sim. E quem precisa?
O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual. Porém, assim como outras empresas, se o MEI possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual está obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado em que se encontra localizado. Essa obrigação deve ser atendida por todas as empresas que possuem atividades sujeitas à contribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Isso não significa que o MEI terá que pagar ICMS. As obrigações de pagamento do MEI são apenas aquelas constantes da sua guia de pagamento mensal (DAS-MEI). Mas é necessário fazer a Inscrição Estadual para poder emitir nota fiscal de venda, de industrialização ou de transporte intermunicipal ou interestadual.
Como realizar a Inscrição Estadual?
Abaixo descrevemos o passo a passo para efetuar a Inscrição Estadual. Estes procedimentos servem para qualquer estado da federação.
1. Acessar o site da Redesim;
2. Clicar em “Já possuo Pessoa Jurídica”;
3. Clicar em “Atos exclusivos no Estado e no Município”;
4. Realizar o login na conta gov.br digitando o CPF e a senha de acesso;
5. Clicar em “Inscrição”, “Reativação” ou “Atualização exclusiva no estado”;
6. Informar o CNPJ e clicar em “Continuar”.
7. Informe a UF (Unidade Federativa);
8. Marque as opções, conforme mostrado abaixo:
9. Clique em “Avançar”;
10. Clique em “Sim” para a confirmação das opções escolhidas;
11. Será gerado um número de protocolo;
12. Estando as informações em conformidade, em até uma hora a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal Redesim, na opção “Acompanhar Protocolo Redesim”.
Importante: havendo erros ou inconsistências nas informações, o sistema alertará o MEI.
Após obter o número de sua Inscrição Estadual, o MEI precisará se cadastrar para poder realizar a emissão das notas fiscais de venda. Isso deve ser feito no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
A Inscrição Estadual é muito importante também para quem tem atividade de comércio, pois na compra para revender pode conseguir melhores preço dos fornecedores ao apresentar a sua IE.
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